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CRM ARTIGO 25 (Por maioridade)

TÍTULO II Nacionalidade

CAPÍTULO I Nacionalidade originária



ARTIGO 25 (Por maioridade)

São moçambicanos os indivíduos que preenchendo os pressupostos da nacionalidade originária, não a tenham adquirido por virtude da opção dos seus representantes legais, desde que, sendo maiores de dezoito anos de idade e até um ano depois de atingirem a maioridade, declarem, por si, que pretendem ser moçambicanos.

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