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Artigo 1 (Objecto)

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

SECÇÃO I

Objecto, Âmbito, Regimes Especiais e Definições

Artigo 1

(Objecto)

A presente Lei define os princípios gerais e estabelece

o regime jurídico aplicável às relações individuais e colectivas

de trabalho subordinado, prestado por conta de outrem e mediante

remuneração.

 

LEI DO TRABALHO

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