CAPÍTULO I
Disposições Gerais
SECÇÃO I
Objecto, Âmbito, Regimes Especiais e Definições
Artigo 1
(Objecto)
A presente Lei define os princípios gerais e estabelece
o regime jurídico aplicável às relações individuais e colectivas
de trabalho subordinado, prestado por conta de outrem e mediante
remuneração.
LEI DO TRABALHO
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