ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Lei n.º 13/2023
de 25 de Agosto
Havendo necessidade de rever a Lei n.º 23/2007, de 1
de Agosto, Lei do Trabalho, com vista a justar à dinâmica
do desenvolvimento socio-económico em que o País se encontra,
ao abrigo do disposto no número 1 do artigo 178, da Constituição
da República, a Assembleia da República determina:

 
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