CAPÍTULO II
Fontes de Direito do Trabalho
Artigo 20
(Princípio do tratamento mais favorável)
1. As normas não imperativas da presente Lei só podem ser
afastadas por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho
e por contrato de trabalho, quando este estabeleça condições mais
favoráveis para o trabalhador.
2. O disposto no número 1 do presente artigo não se
aplica quando as normas da presente Lei não o permitirem,
nomeadamente quando sejam normas imperativas.
Lei do Trabalho
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