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Artigo 20 (Princípio do tratamento mais favorável)

CAPÍTULO II

Fontes de Direito do Trabalho

 Artigo 20

(Princípio do tratamento mais favorável)

1. As normas não imperativas da presente Lei só podem ser

afastadas por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho

e por contrato de trabalho, quando este estabeleça condições mais

favoráveis para o trabalhador.

2. O disposto no número 1 do presente artigo não se

aplica quando as normas da presente Lei não o permitirem,

nomeadamente quando sejam normas imperativas.

Lei do Trabalho




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