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Artigo 21 (Noção de contrato de trabalho)

CAPÍTULO III

Relação Individual de Trabalho

SECÇÃO I

Disposições gerais

Artigo 21

(Noção de contrato de trabalho)

Entende-se por contrato de trabalho o acordo pelo qual uma

pessoa, trabalhador, se obriga a prestar a sua actividade a outra

pessoa, empregador, sob a autoridade e direcção desta, mediante remuneração. 

Lei do Trabalho



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