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Artigo 25 (Tipo de empregadores)

CAPÍTULO III

Relação Individual de Trabalho

SECÇÃO II

Sujeitos da relação individual de trabalho

Artigo 25

(Tipo de empregadores)

1. O empregador, tendo em conta o número de trabalhadores, pode ter as seguintes categorias:

a) micro empregador - o que emprega até 10 trabalhadores;

b) pequeno empregador - o que emprega 11 a 30 trabalhadores;

c) médio empregador - o que emprega 30 e um até 100 trabalhadores;

d) grande empregador - o que emprega mais de 100 trabalhadores.

2. O número de trabalhadores referido no número 1 do presente

artigo corresponde à média dos existentes no ano civil em curso.

3. No primeiro ano de actividade é considerado o número

de trabalhadores o do dia do início de actividade. 

Lei do Trabalho


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