CAPÍTULO III
Relação Individual de Trabalho
SECÇÃO II
Sujeitos da relação individual de trabalho
Artigo 25
(Tipo de empregadores)
1. O empregador, tendo em conta o número de trabalhadores, pode ter as seguintes categorias:
a) micro empregador - o que emprega até 10 trabalhadores;
b) pequeno empregador - o que emprega 11 a 30 trabalhadores;
c) médio empregador - o que emprega 30 e um até 100 trabalhadores;
d) grande empregador - o que emprega mais de 100 trabalhadores.
2. O número de trabalhadores referido no número 1 do presente
artigo corresponde à média dos existentes no ano civil em curso.
3. No primeiro ano de actividade é considerado o número
de trabalhadores o do dia do início de actividade.
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