Código de anúncio

Artigo 4 (Definições)

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

SECÇÃO I

Objecto, Âmbito, Regimes Especiais e Definições

 Artigo 4

(Definições)

Os termos usados na presente Lei constam do glossário,

em anexo, que é parte integrante.

LEI DO TRABALHO


Enviar um comentário

0 Comentários