CAPÍTULO III
Relação Individual de Trabalho
SECÇÃO III
Formação do contrato de trabalho
Artigo 40
(Cláusulas acessórias)
1. Ao contrato de trabalho pode ser aposta, por escrito,
condição ou termo suspensivo e resolutivo, nos termos gerais do direito.
2. As cláusulas acessórias referentes ao termo resolutivo
determinam o prazo certo ou incerto da duração do contrato de trabalho
Lei do Trabalho
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