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Artigo 40 (Cláusulas acessórias)

CAPÍTULO III

Relação Individual de Trabalho

SECÇÃO III

Formação do contrato de trabalho

Artigo 40

(Cláusulas acessórias)

1. Ao contrato de trabalho pode ser aposta, por escrito,

condição ou termo suspensivo e resolutivo, nos termos gerais do direito.

2. As cláusulas acessórias referentes ao termo resolutivo

determinam o prazo certo ou incerto da duração do contrato de trabalho 

Lei do Trabalho


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