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Artigo 44 (Renovação do contrato a prazo certo)

CAPÍTULO III

Relação Individual de Trabalho

SECÇÃO IV

Duração da relação de trabalho

Artigo 44

(Renovação do contrato a prazo certo)

1. O contrato de trabalho a prazo certo renova-se, no final

do prazo estabelecido, pelo tempo que as partes nele tiverem

estabelecido expressamente.

2. Na falta da declaração expressa a que se refere o número 1

do presente artigo, o contrato de trabalho a prazo certo renova-

-se por período igual ao inicial, salvo estipulação contratual em contrário.

3. Considera-se como único o contrato de trabalho a prazo certo

cujo período inicialmente acordado seja renovado nos termos

do número 1 do presente artigo.

Lei do Trabalho


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