CAPÍTULO III
Relação Individual de Trabalho
SECÇÃO IV
Duração da relação de trabalho
Artigo 44
(Renovação do contrato a prazo certo)
1. O contrato de trabalho a prazo certo renova-se, no final
do prazo estabelecido, pelo tempo que as partes nele tiverem
estabelecido expressamente.
2. Na falta da declaração expressa a que se refere o número 1
do presente artigo, o contrato de trabalho a prazo certo renova-
-se por período igual ao inicial, salvo estipulação contratual em contrário.
3. Considera-se como único o contrato de trabalho a prazo certo
cujo período inicialmente acordado seja renovado nos termos
do número 1 do presente artigo.
Lei do Trabalho
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