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ARTIGO 59 (Finalidades das penas e medidas de segurança)

CÓDIGO PENAL

LIVRO PRIMEIRO PARTE GERAL

TÍTULO III

Penas, Medidas Criminais e Efeitos

CAPÍTULO I

Disposições Gerais


ARTIGO 59 (Finalidades das penas e medidas de segurança)

1. Sem prejuízo da sua natureza repressiva, a aplicação das

penas e medidas de segurança tem em vista a protecção de bens

jurídicos, a reparação dos danos causados, a ressocialização do

agente e a prevenção da reincidência.

2. A pena não pode ultrapassar em caso algum a medida da

culpa.

3. A medida de segurança só pode ser aplicada se for

proporcional à gravidade do facto e à perigosidade do agente.




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