CÓDIGO PENAL
LIVRO PRIMEIRO PARTE GERAL
TÍTULO II - Criminalidade e Agentes do Crime
CAPÍTULO V - Causas que Excluem a Ilicitude e a Culpa
ARTIGO 58 (Inexigibilidade)
Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores deste capítulo, age sem culpa quem actua em
circunstâncias tais que não seria razoável exigir e dele esperar comportamento diferente.

0 Comentários