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ARTIGO 61 (Duração da pena de prisão)

CÓDIGO PENAL

TÍTULO III

Penas, Medidas Criminais e Efeitos

CAPÍTULO II

Pessoas Singulares

SECÇÃO I

Penas principais, Penas de prisão e de multa

SUBSECÇÃO I

Pena de prisão

ARTIGO 61

(Duração da pena de prisão)

1. A pena de prisão tem, em regra, a duração mínima de 3 dias

e a duração máxima de 24 anos.

2. Excepcionalmente, o limite máximo previsto na lei para

a pena de prisão pode atingir os 30 anos, não podendo, em caso

algum, ser excedido.

3. A contagem dos prazos da pena de prisão é feita segundo

os critérios estabelecidos na lei processual penal e, na sua falta,

na lei civil. 


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