CÓDIGO PENAL
TÍTULO III
Penas, Medidas Criminais e Efeitos
CAPÍTULO II
Pessoas Singulares
SECÇÃO I
Penas principais, Penas de prisão e de multa
SUBSECÇÃO I
Pena de prisão
ARTIGO 61
(Duração da pena de prisão)
1. A pena de prisão tem, em regra, a duração mínima de 3 dias
e a duração máxima de 24 anos.
2. Excepcionalmente, o limite máximo previsto na lei para
a pena de prisão pode atingir os 30 anos, não podendo, em caso
algum, ser excedido.
3. A contagem dos prazos da pena de prisão é feita segundo
os critérios estabelecidos na lei processual penal e, na sua falta,
na lei civil.

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