CAPÍTULO III
Relação Individual de Trabalho
SECÇÃO VII
Direitos e deveres das partes
Subsecção III
Poderes do empregador
Artigo 61
(Poderes do empregador)
Dentro dos limites decorrentes do contrato e das normas que
o regem, compete ao empregador ou à pessoa por ele designada,
fixar, dirigir, regulamentar e disciplinar os termos e as condições
em que a actividade deve ser prestada.
Lei do Trabalho
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