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ARTIGO 67 (Prevalência das penas e medidas não privativas de liberdade)

CÓDIGO PENAL

TÍTULO III

Penas, Medidas Criminais e Efeitos

CAPÍTULO II

Pessoas Singulares

SECÇÃO II

Substituição das penas


ARTIGO 67

(Prevalência das penas e medidas não privativas de liberdade)

1. Na função individualizadora de fixação da pena, privilegiam-

se as medidas substitutivas à pena de prisão, com realce no seu

carácter de ressocialização, colocando-se, sempre que possível,

nos termos da lei, o agente em liberdade monitorado pelo Estado

e pela comunidade.

2. A privação da liberdade apenas ocorre ou se mantém quando,

através da aplicação de outras medidas ou penas não privativas

de liberdade, não for possível prevenir a prática futura de crimes

pelo infractor ou garantir a protecção dos bens jurídicos.


 

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