CÓDIGO PENAL
TÍTULO III
Penas, Medidas Criminais e Efeitos
CAPÍTULO II
Pessoas Singulares
SECÇÃO II
Substituição das penas
ARTIGO 70
(Escolha da pena não privativa de liberdade)
Verificados os pressupostos previstos nos artigos anteriores,
o tribunal, atentas as circunstâncias concretas, emprega medida
substitutiva da pena não privativa de liberdade que melhor
assegurar as finalidades da condenação.

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