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ARTIGO 70 (Escolha da pena não privativa de liberdade)

CÓDIGO PENAL

TÍTULO III

Penas, Medidas Criminais e Efeitos

CAPÍTULO II

Pessoas Singulares

SECÇÃO II

Substituição das penas


ARTIGO 70

(Escolha da pena não privativa de liberdade)

Verificados os pressupostos previstos nos artigos anteriores,

o tribunal, atentas as circunstâncias concretas, emprega medida

substitutiva da pena não privativa de liberdade que melhor

assegurar as finalidades da condenação. 

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