CÓDIGO PENAL
TÍTULO III
Penas, Medidas Criminais e Efeitos
CAPÍTULO II
Pessoas Singulares
SECÇÃO II
Substituição das penas
ARTIGO 71
(Penas não privativas de liberdade)
São penas não privativas de liberdade, as seguintes:
a) a multa;
b) a prestação de trabalho socialmente útil; e
c) a interdição temporária de direitos.

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