CÓDIGO PENAL
TÍTULO III
Penas, Medidas Criminais e Efeitos
CAPÍTULO II
Pessoas Singulares
SECÇÃO II
Substituição das penas
ARTIGO 73
(Substituição de multa por trabalho)
A pena de multa, na falta de pagamento ou de bens suficientes
e desembaraçados, pode ser substituída por prestação de trabalho
socialmente útil.

 
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