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ARTIGO 73 (Substituição de multa por trabalho)

CÓDIGO PENAL

TÍTULO III

Penas, Medidas Criminais e Efeitos

CAPÍTULO II

Pessoas Singulares

SECÇÃO II

Substituição das penas


ARTIGO 73

(Substituição de multa por trabalho)

A pena de multa, na falta de pagamento ou de bens suficientes

e desembaraçados, pode ser substituída por prestação de trabalho

socialmente útil.


 

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