TÍTULO IV
ORGANIZAÇÃO ECONÓMICA, SOCIAL, FINANCEIRA E FISCAL
CAPÍTULO II
Organização Económica
Artigo 104
(Indústria)
Na República de Moçambique a indústria é o factor impulsionador da economia nacional.
Constituição da República de Moçambique
TÍTULO IV
ORGANIZAÇÃO ECONÓMICA, SOCIAL, FINANCEIRA E FISCAL
CAPÍTULO II
Organização Económica
Artigo 104
(Indústria)
Na República de Moçambique a indústria é o factor impulsionador da economia nacional.
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