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CRM Artigo 106 (Produção de pequena escala)

  TÍTULO IV

ORGANIZAÇÃO ECONÓMICA, SOCIAL, FINANCEIRA E FISCAL


CAPÍTULO II

Organização Económica 

Artigo 106

(Produção de pequena escala)


O Estado reconhece a contribuição da produção de pequena escala para a economia nacional e apoia o seu desenvolvimento como forma de valorizar as capacidades e a criatividade do povo.


Constituição da República de Moçambique

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