Código de anúncio

CRM Artigo 110 (Uso e aproveitamento da terra)

 TÍTULO IV

ORGANIZAÇÃO ECONÓMICA, SOCIAL, FINANCEIRA E FISCAL


CAPÍTULO II

Organização Económica  

 Artigo 110

(Uso e aproveitamento da terra)


1. O Estado determina as condições de uso e aproveitamento da terra.


2. O direito de uso e aproveitamento da terra é conferido às pessoas singulares ou colectivas tendo em conta o seu fim social ou económico.


Constituição da República de Moçambique

Enviar um comentário

0 Comentários