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CRM Artigo 111 (Direitos adquiridos por herança ou ocupação da terra)

 TÍTULO IV

ORGANIZAÇÃO ECONÓMICA, SOCIAL, FINANCEIRA E FISCAL


CAPÍTULO II

Organização Económica  

Artigo 111

(Direitos adquiridos por herança ou ocupação da terra)


Na titularização do direito de uso e aproveitamento da terra, o Estado reconhece e protege os direitos adquiridos por herança ou ocupação, salvo havendo reserva legal ou se a terra tiver sido legalmente atribuída à outra pessoa ou entidade.




Constituição da República de Moçambique

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