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CRM Artigo 137 (Incompatibilidade)

TÍTULO V

ORGANIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO


CAPÍTULO ÚNICO

Princípios Gerais 

Artigo 137

(Incompatibilidade)


1. Os cargos de Presidente da República, Presidente da Assembleia da República, Primeiro - Ministro, Presidente do Tribunal Supremo, Presidente do Conselho Constitucional, Presidente do Tribunal Administrativo, Procurador -Geral da República, Provedor de Justiça, Vice - Presidente do Tribunal Supremo, Vice - Procurador - Geral da República, Deputado, Vice - Ministro, Secretário de Estado, Secretário de Estado na Província, Governador de Província, Membro da Assembleia Provincial, Administrador de Distrito, Membro da Assembleia Distrital, Presidente do Conselho Autárquico, Membro da Assembleia Autárquica e Militar no activo são incompatíveis entre si.


2. A qualidade de membro do Governo é, igualmente, incompatível com os cargos referidos no número 1 do presente artigo, exceptuando-se o de Presidente da República e o de Primeiro - Ministro.


3. A lei define outras incompatibilidades, incluindo entre os cargos públicos e funções privadas.


 Constituição da República de Moçambique

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