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CRM Artigo 141 (Secretário de Estado na Província)

 TÍTULO V

ORGANIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO


CAPÍTULO ÚNICO

Princípios Gerais 

 Artigo 141

(Secretário de Estado na Província)


1. Ao nível da Província, o Governo Central é representado pelo Secretário de Estado na Província.


2. O Secretário de Estado na Província é nomeado e empossado pelo Presidente da República.


3. O Secretário de Estado na Província assegura a realização das funções exclusivas e de soberania do Estado, nos termos da lei.


4. O Secretário de Estado na Província superintende e supervisa os serviços de representação do Estado na Província e nos distritos.


5. A organização, a composição, o funcionamento e a competência dos serviços de representação do Estado na Província e no Distrito são definidas por lei.

Constituição da República de Moçambique


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