TÍTULO V
ORGANIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO
CAPÍTULO ÚNICO
Princípios Gerais
Artigo 141
(Secretário de Estado na Província)
1. Ao nível da Província, o Governo Central é representado pelo Secretário de Estado na Província.
2. O Secretário de Estado na Província é nomeado e empossado pelo Presidente da República.
3. O Secretário de Estado na Província assegura a realização das funções exclusivas e de soberania do Estado, nos termos da lei.
4. O Secretário de Estado na Província superintende e supervisa os serviços de representação do Estado na Província e nos distritos.
5. A organização, a composição, o funcionamento e a competência dos serviços de representação do Estado na Província e no Distrito são definidas por lei.

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