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CRM Artigo 142 (Actos normativos)

 TÍTULO V

ORGANIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO


CAPÍTULO ÚNICO

Princípios Gerais 

Artigo 142

(Actos normativos)


1. São actos legislativos as leis e os decretos - lei.


2. Os actos da Assembleia da República revestem a forma de leis, moções e resoluções.


3. Os decretos - lei são actos legislativos, aprovados pelo Conselho de Ministros, mediante autorização da Assembleia da República.


4. Os actos regulamentares do Governo revestem a forma de decreto, quer quando determinados por lei regulamentar, quer no caso de regulamentos autónomos.


5. Os actos do Governador do Banco de Moçambique, no exercício das suas competências, revestem a forma de aviso.


Constituição da República de Moçambique



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