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CRM Artigo 144 (Representação dos órgãos centrais)

 TÍTULO V

ORGANIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO


CAPÍTULO ÚNICO

Princípios Gerais 

Artigo 144

(Representação dos órgãos centrais)


Os órgãos centrais do Estado asseguram a sua representação nos diversos escalões territoriais


Constituição da República de Moçambique


 

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