TÍTULO VI
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
CAPÍTULO I
Estatuto e Eleição
Artigo 145
(Definição)
1. O Presidente da República é o Chefe do Estado, simboliza a unidade nacional, representa a Nação no plano interno e internacional e zela pelo funcionamento correcto dos órgãos do Estado.
2. O Chefe do Estado é o garante da Constituição.
3. O Presidente da República é o Chefe do Governo.
4. O Presidente da República é o Comandante - Chefe das Forças de Defesa e Segurança.
Constituição da República de Moçambique
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