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CRM Artigo 145 (Definição)

TÍTULO VI

PRESIDENTE DA REPÚBLICA


CAPÍTULO I

Estatuto e Eleição 


Artigo 145

(Definição)


1. O Presidente da República é o Chefe do Estado, simboliza a unidade nacional, representa a Nação no plano interno e internacional e zela pelo funcionamento correcto dos órgãos do Estado.


2. O Chefe do Estado é o garante da Constituição.


3. O Presidente da República é o Chefe do Governo.


4. O Presidente da República é o Comandante - Chefe das Forças de Defesa e Segurança.


Constituição da República de Moçambique


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