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CRM Artigo 157 (Forma dos actos)

TÍTULO VI

PRESIDENTE DA REPÚBLICA


CAPÍTULO I

Estatuto e Eleição  

 Artigo 157

(Forma dos actos)


Os actos normativos do Presidente da República assumem a forma de decreto presidencial e as demais decisões revestem a forma de despacho e são publicadas no Boletim da República.


Constituição da República de Moçambique


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