Código de anúncio

CRM Artigo 159 (No domínio do Governo)

TÍTULO VI

PRESIDENTE DA REPÚBLICA


CAPÍTULO II

Competência

 Artigo 159

(No domínio do Governo)


1. No domínio do Governo, compete ao Presidente da República:


a) convocar e presidir as sessões do Conselho de Ministros;


b) nomear, exonerar e demitir o Primeiro - Ministro;


c) criar ministérios e comissões de natureza inter - ministerial.


2. Compete, ainda ao Presidente da República, nomear, exonerar e demitir:


a) os Ministros e Vice - Ministros;


b) os Reitores e Vice - Reitores das Universidades Estatais, sob proposta dos respectivos colectivos de direcção, nos termos da lei;


c) o Governador e o Vice - Governador do Banco de Moçambique;


d) os Secretários de Estado;


e) o Secretário de Estado na Província.


Constituição da República de Moçambique


Enviar um comentário

0 Comentários