TÍTULO VI
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
CAPÍTULO II
Competência
Artigo 159
(No domínio do Governo)
1. No domínio do Governo, compete ao Presidente da República:
a) convocar e presidir as sessões do Conselho de Ministros;
b) nomear, exonerar e demitir o Primeiro - Ministro;
c) criar ministérios e comissões de natureza inter - ministerial.
2. Compete, ainda ao Presidente da República, nomear, exonerar e demitir:
a) os Ministros e Vice - Ministros;
b) os Reitores e Vice - Reitores das Universidades Estatais, sob proposta dos respectivos colectivos de direcção, nos termos da lei;
c) o Governador e o Vice - Governador do Banco de Moçambique;
d) os Secretários de Estado;
e) o Secretário de Estado na Província.
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