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CRM Artigo 161 (No domínio das relações internacionais)

 TÍTULO VI

PRESIDENTE DA REPÚBLICA


CAPÍTULO II

Competência

 Artigo 161

(No domínio das relações internacionais)


No domínio das relações internacionais, compete ao Presidente da República:


a) orientar a política externa;


b) celebrar tratados internacionais;


c) nomear, exonerar e demitir os Embaixadores e enviados diplomáticos da República de Moçambique;


d) receber as cartas credenciais dos Embaixadores e enviados diplomáticos de outros países.


Constituição da República de Moçambique


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