TÍTULO VI
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
CAPÍTULO II
Competência
Artigo 161
(No domínio das relações internacionais)
No domínio das relações internacionais, compete ao Presidente da República:
a) orientar a política externa;
b) celebrar tratados internacionais;
c) nomear, exonerar e demitir os Embaixadores e enviados diplomáticos da República de Moçambique;
d) receber as cartas credenciais dos Embaixadores e enviados diplomáticos de outros países.
Constituição da República de Moçambique
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