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CRM Artigo 163 (Definição e composição)

TÍTULO VI

PRESIDENTE DA REPÚBLICA


CAPÍTULO III

Conselho de Estado


Artigo 163

(Definição e composição)


1. O Conselho de Estado é o órgão político de consulta do Presidente da República.


2. O Conselho de Estado é presidido pelo Presidente da República e tem a seguinte composição:


a) o Presidente da Assembleia da República;


b) o Primeiro - Ministro;


c) o Presidente do Conselho Constitucional;


d) Provedor de Justiça;


e) os antigos Presidentes da República não destituídos da função;


f) os antigos Presidentes da Assembleia da República;


g) sete personalidades de reconhecido mérito eleitas pela Assembleia da República pelo período da legislatura, de harmonia com a representatividade parlamentar;


h) quatro personalidades de reconhecido mérito designadas pelo Presidente da República, pelo período do seu mandato;


i) o segundo candidato mais votado ao cargo de Presidente da República.


Constituição da República de Moçambique


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