TÍTULO VI
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
CAPÍTULO III
Conselho de Estado
Artigo 164
(Posse e estatuto)
1. Os membros do Conselho de Estado tomam posse perante o Presidente da República.
2. Os membros do Conselho de Estado, por inerência, mantêm-se em funções enquanto exercem os respectivos cargos.
3. Os membros do Conselho de Estado gozam de regalias, imunidades e tratamento protocolar a serem fixadas por lei.
Constituição da República de Moçambique
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