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CRM Artigo 164 (Posse e estatuto)

TÍTULO VI

PRESIDENTE DA REPÚBLICA


CAPÍTULO III

Conselho de Estado 

Artigo 164

(Posse e estatuto)


1. Os membros do Conselho de Estado tomam posse perante o Presidente da República.


2. Os membros do Conselho de Estado, por inerência, mantêm-se em funções enquanto exercem os respectivos cargos.


3. Os membros do Conselho de Estado gozam de regalias, imunidades e tratamento protocolar a serem fixadas por lei.


Constituição da República de Moçambique



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