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CRM Artigo 165 (Competências)

 TÍTULO VI

PRESIDENTE DA REPÚBLICA


CAPÍTULO III

Conselho de Estado 

Artigo 165

(Competências)


Compete ao Conselho de Estado, em geral, aconselhar o Presidente da República no exercício das suas funções sempre que este o solicite e ainda, pronunciar-se obrigatoriamente sobre a:


a) dissolução da Assembleia da República;


b) declaração de guerra, do estado de sítio ou do estado de emergência;


c) realização de referendo, nos termos da alínea c), do artigo 158;


d) convocação de eleições gerais;


e) demissão do Governador de Província e Administrador de Distrito pelo Presidente da República.


Constituição da República de Moçambique


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