CAPÍTULO IV
Prevalência da Nacionalidade e Registo
Artigo 33
(Prevalência da nacionalidade moçambicana)
Não é reconhecida nem produz efeitos na ordem jurídica interna qualquer outra nacionalidade aos indivíduos que, nos termos do ordenamento jurídico da República de Moçambique, sejam moçambicanos.
Constituição da República de Moçambique

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