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CRM Artigo 33 (Prevalência da nacionalidade moçambicana)

 CAPÍTULO IV

Prevalência da Nacionalidade e Registo


Artigo 33

(Prevalência da nacionalidade moçambicana)


Não é reconhecida nem produz efeitos na ordem jurídica interna qualquer outra nacionalidade aos indivíduos que, nos termos do ordenamento jurídico da República de Moçambique, sejam moçambicanos.


Constituição da República de Moçambique

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