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CRM Artigo 36 (Princípio da igualdade do género)

 TÍTULO III

DIREITOS, DEVERES E LIBERDADES FUNDAMENTAIS


CAPÍTULO I

Princípios Gerais


Artigo 36

(Princípio da igualdade do género)


O homem e a mulher são iguais perante a lei em todos os domínios da vida política, económica, social e cultural.


Constituição da República de Moçambique

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