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CRM Artigo 37 (Portadores de deficiência)

  TÍTULO III

DIREITOS, DEVERES E LIBERDADES FUNDAMENTAIS


CAPÍTULO I

Princípios Gerais

Artigo 37

(Portadores de deficiência)


Os cidadãos portadores de deficiência gozam plenamente dos direitos consignados na Constituição e estão sujeitos aos mesmos deveres com ressalva do exercício ou cumprimento daqueles para os quais, em razão da deficiência, se encontrem incapacitados.


Constituição da República de Moçambique

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