TÍTULO III
DIREITOS, DEVERES E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
Princípios Gerais
Artigo 38
(Dever de respeitar a Constituição)
1. Todos os cidadãos têm o dever de respeitar a ordem constitucional.
2. Os actos contrários ao estabelecido na Constituição são sujeitos à sanção nos termos da lei.
Constituição da República de Moçambique

 
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