TÍTULO III
DIREITOS, DEVERES E LIBERDADES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO IV
Direitos, Liberdades e Garantias de Participação Política
Artigo 74
(Partidos políticos e pluralismo)
1. Os partidos expressam o pluralismo político, concorrem para a formação e manifestação da vontade popular e são instrumento fundamental para a participação democrática dos cidadãos na governação do país.
2. A estrutura interna e o funcionamento dos partidos políticos devem ser democráticos.
Constituição da República de Moçambique
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