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CRM Artigo 74 (Partidos políticos e pluralismo)

  TÍTULO III

DIREITOS, DEVERES E LIBERDADES FUNDAMENTAIS


CAPÍTULO IV

Direitos, Liberdades e Garantias de Participação Política

Artigo 74

(Partidos políticos e pluralismo)


1. Os partidos expressam o pluralismo político, concorrem para a formação e manifestação da vontade popular e são instrumento fundamental para a participação democrática dos cidadãos na governação do país.


2. A estrutura interna e o funcionamento dos partidos políticos devem ser democráticos.


Constituição da República de Moçambique

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