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CRM Artigo 82 (Direito de propriedade)

  TÍTULO III

DIREITOS, DEVERES E LIBERDADES FUNDAMENTAIS


CAPÍTULO V

Direitos e Deveres Económicos, Sociais e Culturais 


Artigo 82

(Direito de propriedade)


1. O Estado reconhece e garante o direito de propriedade.


2. A expropriação só pode ter lugar por causa de necessidade, utilidade ou interesse públicos, definidos nos termos da lei e dá lugar a justa indemnização.


Constituição da República de Moçambique

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