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ARTIGO 101 (Regulamentação local)

CÓDIGO DA ESTRADA

TÍTULO II

TRÂNSITO DE VEÍCULOS E ANIMAIS

CAPÍTULO III

Disposições especiais para motociclos, ciclomotores e velocípedes

CAPÍTULO IV

Disposições especiais para veículos de tracção animal e animais

ARTIGO 101

(Regulamentação local)

Em tudo o que não estiver previsto neste Código, o trânsito de veículos de tracção animal e de

animais é objecto de posturas municipais


 

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