CÓDIGO DA ESTRADA
TÍTULO II
TRÂNSITO DE VEÍCULOS E ANIMAIS
CAPÍTULO III
Disposições especiais para motociclos, ciclomotores e velocípedes
CAPÍTULO IV
Disposições especiais para veículos de tracção animal e animais
ARTIGO 101
(Regulamentação local)
Em tudo o que não estiver previsto neste Código, o trânsito de veículos de tracção animal e de
animais é objecto de posturas municipais
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