Código de anúncio

ARTIGO 104 (Atravessamento da faixa de rodagem)

CÓDIGO DA ESTRADA

TÍTULO III

TRÂNSITO DE PEÕES 

ARTIGO 104

(Atravessamento da faixa de rodagem)

1. Os peões não podem atravessar a faixa de rodagem sem previamente se certificarem de que,

tendo em conta a distância que os separa dos veículos que nela transitam e a respectiva

velocidade, o podem fazer sem perigo de acidente.

2. O atravessamento da faixa de rodagem deve fazer-se o mais rapidamente possível.

3. Os peões só podem atravessar a faixa de rodagem nas passagens especialmente sinalizadas para

esse efeito ou, quando nenhuma exista a uma distância inferior a 50 m, perpendicularmente ao

eixo da via.

4. Os peões não podem parar na faixa de rodagem ou utilizar o passeio de modo a prejudicar ou

perturbar o trânsito.

5. A contravenção do disposto neste artigo é punida com a multa de 250,00 Mt.


Enviar um comentário

0 Comentários