CÓDIGO DA ESTRADA
TÍTULO IV
VEÍCULOS
CAPÍTULO I
Classificação dos veículos
ARTIGO 108
(Automóveis)
Automóvel é o veículo com motor de propulsão, dotado de pelo menos quatro rodas, com tara
superior a 550 kg, cuja velocidade máxima é, por construção, superior a 25 km/h, e que se destina,
pela sua função, a transitar na via pública, sem sujeição a carris.
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