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ARTIGO 108 (Automóveis)

CÓDIGO DA ESTRADA

TÍTULO IV

VEÍCULOS

CAPÍTULO I

Classificação dos veículos

ARTIGO 108

(Automóveis)

Automóvel é o veículo com motor de propulsão, dotado de pelo menos quatro rodas, com tara

superior a 550 kg, cuja velocidade máxima é, por construção, superior a 25 km/h, e que se destina,

pela sua função, a transitar na via pública, sem sujeição a carris.


 

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