CÓDIGO DA ESTRADA
TÍTULO IV
VEÍCULOS
CAPÍTULO I
Classificação dos veículos
ARTIGO 111
(Veículos agrícolas)
1. Tractor agrícola ou florestal é o veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos,
construído para desenvolver esforços de tracção, eventualmente equipado com alfaias ou outras
máquinas e destinado predominantemente a trabalhos agrícolas.
2. Máquina agrícola ou florestal é o veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos,
destinado à execução de trabalhos agrícolas ou florestais, sendo considerado pesado ou ligeiro
consoante a sua tara ou peso bruto exceda ou não 3.500 kg.
3. Motocultivador é o veículo com motor de propulsão, de um só eixo, destinado à execução de
trabalhos agrícolas ligeiros, que pode ser dirigido por um condutor a pé ou em semi-reboque ou
retrotrem atrelado ao referido veículo.
4. Tractocarro é o veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, provido de uma caixa
de carga destinada ao transporte de produtos agrícolas ou florestais e cujo peso bruto não
ultrapassa 3.500 kg.
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