CÓDIGO DA ESTRADA
TÍTULO IV
VEÍCULOS
CAPÍTULO I
Classificação dos veículos
ARTIGO 112
(Outros veículos a motor)
1. Veículo sobre carris é aquele que, independentemente do sistema de propulsão, se desloca sobre
carris.
2. Máquina industrial é o veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, destinado à
execução de obras ou trabalhos industriais e que só eventualmente transita na via pública, sendo
pesado ou ligeiro consoante a sua tara exceda ou não 3.500 kg.
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