Código de anúncio

ARTIGO 112 (Outros veículos a motor)

CÓDIGO DA ESTRADA

TÍTULO IV

VEÍCULOS

CAPÍTULO I

Classificação dos veículos

ARTIGO 112

(Outros veículos a motor)

1. Veículo sobre carris é aquele que, independentemente do sistema de propulsão, se desloca sobre

carris.

2. Máquina industrial é o veículo com motor de propulsão, de dois ou mais eixos, destinado à

execução de obras ou trabalhos industriais e que só eventualmente transita na via pública, sendo

pesado ou ligeiro consoante a sua tara exceda ou não 3.500 kg.


 

Enviar um comentário

0 Comentários