CÓDIGO DA ESTRADA
TÍTULO IV
VEÍCULOS
CAPÍTULO I
Classificação dos veículos
ARTIGO 116
(Reboque de veículos de duas rodas e carro lateral)
1. Os motociclos, ciclomotores e velocípedes podem atrelar, à retaguarda, um reboque de um
eixo destinado ao transporte de carga.
2. Os motociclos de cilindrada superior a 125 cm3 podem acoplar carro lateral destinado ao
transporte de um passageiro.
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