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ARTIGO 186 (Prescrição do procedimento)

CÓDIGO DA ESTRADA

TÍTULO VIII

PROCESSO

CAPÍTULO IV

Disposições finais

 ARTIGO 186

(Prescrição do procedimento)

O procedimento por contravenção rodoviária extingue-se por efeito da prescrição logo que, sobre a

prática da contravenção tenha decorrido um ano


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