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GLOSSÁRIO

Anexo I

GLOSSÁRIO


a) ANE: Administração Nacional de Estradas;

b) Auto - estrada: via pública destinada a trânsito rápido, com separação física de faixas de

rodagem, sem cruzamentos de nível nem acesso a propriedades marginais, com acessos

condicionados e sinalizados como tal;

c) Berma: superfície de via pública não especialmente destinada ao trânsito de veículos e que

ladeia a faixa de rodagem;

d) Caminho: via pública especialmente destinada ao trânsito local em zonas rurais;

e) Carta de condução: documento que habilita o seu titular a conduzir veículos automóveis

das categorias ou sub categorias nele indicados;

f) Comboio: conjunto de veículos que efectuem um determinado transporte;

g) CNV: Conselho Nacional de Viação;

h) Cruzamento: zona de intersecção de vias públicas ao mesmo nível;

i) Eixo da faixa de rodagem: linha longitudinal, materializada ou não, que divide uma faixa

de rodagem em duas partes, uma para cada sentido de trânsito;

j) Entroncamento: zona de junção ou bifurcação de vias públicas;

k) Estacionamento: imobilização de um veículo que não constitua paragem e que não seja

motivada por circunstâncias próprias da circulação;

l) Estrada: via de comunicação terrestre especialmente destinada ao trânsito de veículos;

m) Faixa de rodagem: parte da via pública especialmente destinada ao trânsito de veículos;

n) Inversão do sentido da marcha: manobra através da qual o condutor coloca o veículo em

sentido oposto da mesma direcção;

o) INAV: Instituto Nacional de Viação;

p) Localidade: zona com edificações cujos limites são devidamente sinalizados;

q) Lotação: número de passageiros que o veículo pode transportar, incluindo o condutor;

r) Matrícula temporária: número de identificação atribuído a veículos que forem objecto

de importação bem como os construídos em Moçambique e destinados a exportação definitiva”.

s) Multa: sanção pecuniária destinada a punir a prática de uma contravenção ao Código da Estrada;

t) Paragem: imobilização de um veículo pelo tempo estritamente necessário para a entrada ou

saída de passageiros ou para breves operações de carga ou descarga, desde que o condutor

esteja pronto a retomar a marcha e o faça sempre que estiver a impedir a passagem de outros

veículos;

u) Parque de estacionamento: local exclusivamente destinado ao estacionamento de veículos;

v) Passagem de nível: local de intersecção ao mesmo nível de uma via pública ou equiparada

com linhas ou ramais ferroviários;

w) Passeio: parte que ladeia a faixa de rodagem, destinada exclusivamente ao trânsito de peões;

x) Peso bruto: conjunto da tara e da carga que o veículo pode transportar;

y) Plataforma: parte das arestas internas das valetas laterais da estrada;

z) Pista especial: via pública especialmente destinada, de acordo com sinalização, ao trânsito

de peões, de animais ou de certa espécie de veículos;

aa) PT: polícia de trânsito;

bb) Rotunda: praça formada por cruzamento ou entroncamento, onde o trânsito se processa em

sentido giratório e sinalizada como tal;

cc) Rua: via de comunicação terrestre destinada ao trânsito dentro de aglomerado urbano;

dd) SADC: Comunidade de Desenvolvimento da África Austral;

ee) Sentido de marcha: posição de trânsito seguida por um veículo numa via pública;

ff) Serviço público: actividade de transporte prestada a terceiros em troca de remuneração;

gg) Tara: peso do veículo em vazio;

hh) Tractor: veículo automóvel exclusivamente construído para desenvolver esforço de tracção,

sem comportar carga útil;

ii) Tractor agrícola: veículo automóvel exclusivamente empregado em serviços agrícolas;

jj) Trânsito: movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias de

comunicação rodoviária;

kk) Veículo articulado: conjunto de um tractor e de um semi-reboque;

ll) Via pública: via de comunicação terrestre destinada ao trânsito público;

mm) Velocidade: espaço percorrido numa unidade de tempo;

nn) Via equiparada a via pública: via de comunicação terrestre do domínio privado aberta ao

trânsito público;

oo) Via de trânsito: zona longitudinal da faixa de rodagem, destinada à circulação de uma única

fila de veículos;

pp) Via de aceleração: via de trânsito resultante do alargamento da faixa de rodagem e

destinada a permitir que os veículos que entram numa via pública adquiram a velocidade

conveniente para se incorporarem na corrente de trânsito principal;

qq) Via de abrandamento: via de trânsito resultante do alargamento da faixa de rodagem e

destinada a permitir que os veículos que vão sair de uma via pública diminuam a velocidade

já fora da corrente de trânsito anterior;

rr) Via de trânsito rápido: via equivalente a auto-estrada;

ss) Via reservada a automóveis e motociclos: são vias equiparadas às auto-estradas.

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