Anexo I
GLOSSÁRIO
a) ANE: Administração Nacional de Estradas;
b) Auto - estrada: via pública destinada a trânsito rápido, com separação física de faixas de
rodagem, sem cruzamentos de nível nem acesso a propriedades marginais, com acessos
condicionados e sinalizados como tal;
c) Berma: superfície de via pública não especialmente destinada ao trânsito de veículos e que
ladeia a faixa de rodagem;
d) Caminho: via pública especialmente destinada ao trânsito local em zonas rurais;
e) Carta de condução: documento que habilita o seu titular a conduzir veículos automóveis
das categorias ou sub categorias nele indicados;
f) Comboio: conjunto de veículos que efectuem um determinado transporte;
g) CNV: Conselho Nacional de Viação;
h) Cruzamento: zona de intersecção de vias públicas ao mesmo nível;
i) Eixo da faixa de rodagem: linha longitudinal, materializada ou não, que divide uma faixa
de rodagem em duas partes, uma para cada sentido de trânsito;
j) Entroncamento: zona de junção ou bifurcação de vias públicas;
k) Estacionamento: imobilização de um veículo que não constitua paragem e que não seja
motivada por circunstâncias próprias da circulação;
l) Estrada: via de comunicação terrestre especialmente destinada ao trânsito de veículos;
m) Faixa de rodagem: parte da via pública especialmente destinada ao trânsito de veículos;
n) Inversão do sentido da marcha: manobra através da qual o condutor coloca o veículo em
sentido oposto da mesma direcção;
o) INAV: Instituto Nacional de Viação;
p) Localidade: zona com edificações cujos limites são devidamente sinalizados;
q) Lotação: número de passageiros que o veículo pode transportar, incluindo o condutor;
r) Matrícula temporária: número de identificação atribuído a veículos que forem objecto
de importação bem como os construídos em Moçambique e destinados a exportação definitiva”.
s) Multa: sanção pecuniária destinada a punir a prática de uma contravenção ao Código da Estrada;
t) Paragem: imobilização de um veículo pelo tempo estritamente necessário para a entrada ou
saída de passageiros ou para breves operações de carga ou descarga, desde que o condutor
esteja pronto a retomar a marcha e o faça sempre que estiver a impedir a passagem de outros
veículos;
u) Parque de estacionamento: local exclusivamente destinado ao estacionamento de veículos;
v) Passagem de nível: local de intersecção ao mesmo nível de uma via pública ou equiparada
com linhas ou ramais ferroviários;
w) Passeio: parte que ladeia a faixa de rodagem, destinada exclusivamente ao trânsito de peões;
x) Peso bruto: conjunto da tara e da carga que o veículo pode transportar;
y) Plataforma: parte das arestas internas das valetas laterais da estrada;
z) Pista especial: via pública especialmente destinada, de acordo com sinalização, ao trânsito
de peões, de animais ou de certa espécie de veículos;
aa) PT: polícia de trânsito;
bb) Rotunda: praça formada por cruzamento ou entroncamento, onde o trânsito se processa em
sentido giratório e sinalizada como tal;
cc) Rua: via de comunicação terrestre destinada ao trânsito dentro de aglomerado urbano;
dd) SADC: Comunidade de Desenvolvimento da África Austral;
ee) Sentido de marcha: posição de trânsito seguida por um veículo numa via pública;
ff) Serviço público: actividade de transporte prestada a terceiros em troca de remuneração;
gg) Tara: peso do veículo em vazio;
hh) Tractor: veículo automóvel exclusivamente construído para desenvolver esforço de tracção,
sem comportar carga útil;
ii) Tractor agrícola: veículo automóvel exclusivamente empregado em serviços agrícolas;
jj) Trânsito: movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias de
comunicação rodoviária;
kk) Veículo articulado: conjunto de um tractor e de um semi-reboque;
ll) Via pública: via de comunicação terrestre destinada ao trânsito público;
mm) Velocidade: espaço percorrido numa unidade de tempo;
nn) Via equiparada a via pública: via de comunicação terrestre do domínio privado aberta ao
trânsito público;
oo) Via de trânsito: zona longitudinal da faixa de rodagem, destinada à circulação de uma única
fila de veículos;
pp) Via de aceleração: via de trânsito resultante do alargamento da faixa de rodagem e
destinada a permitir que os veículos que entram numa via pública adquiram a velocidade
conveniente para se incorporarem na corrente de trânsito principal;
qq) Via de abrandamento: via de trânsito resultante do alargamento da faixa de rodagem e
destinada a permitir que os veículos que vão sair de uma via pública diminuam a velocidade
já fora da corrente de trânsito anterior;
rr) Via de trânsito rápido: via equivalente a auto-estrada;
ss) Via reservada a automóveis e motociclos: são vias equiparadas às auto-estradas.
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