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ARTIGO 34 (Conselho da PRM)

Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique

CAPÍTULO II

Sistema Orgânico

SECÇÃO I

Comando-Geral

 

ARTIGO 34
(Conselho da PRM)

1. O Conselho da PRM é um órgão consultivo do Comandante-
-Geral da PRM e tem as seguintes funções:
a) Avaliar a situação da ordem, segurança e tranquilidade
públicas do País;
b) Pronunciar-se sobre a proposta do plano de actividades
e orçamento da PRM;
c) Pronunciar-se sobre o plano de formação policial;
d) Apreciar as propostas de promoção dos membros
da PRM e processos de passagem à reserva dos oficiais
superintendentes e comissários da Polícia;
e) Pronunciar-se sobre questões fundamentais atinentes ao
desenvolvimento da PRM e melhoria das condições
de trabalho e de vida relativas ao pessoal;
f) Pronunciar-se sobre a proposta do quadro do pessoal
e propostas de regulamentos da PRM;

g) Apreciar o mérito profissional e a situação disciplinar
dos oficiais superintendentes e comissários da PRM;
h) Pronunciar-se sobre planos de contingência de ordem,
segurança e tranquilidade públicas;
i) Emitir pareceres sobre todos os assuntos de natureza
técnica que lhe sejam apresentados;
j) Pronunciar-se sobre as propostas de atribuição
de condecorações e títulos honoríficos aos membros
da PRM.
2. O Conselho da PRM reúne-se, ordinariamente, duas vezes
por ano e, extraordinariamente, sempre que para tal for convocado
pelo Comandante-Geral da PRM.
3. São membros do Conselho da PRM:
a) Comandante-Geral, que o preside;
b) Vice-Comandante-Geral;
c) Comandantes/Director de Ramo da PRM;
d) Directores do Comando-Geral da PRM;
e) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos
do Comando-Geral da PRM;
f) Comandantes das Unidades das Operações Especiais
e de Reserva;
g) Comandantes Provinciais da PRM;
h) Comandantes das Escolas da PRM.
4. Considerando a matéria em apreciação, o Comandante-
-Geral pode convidar para participar nas reuniões do Conselho
da PRM, o Reitor da ACIPOL, o Director-Geral dos Serviços
Sociais, oficiais da Polícia, técnicos ou outros quadros, sempre
que se repute conveniente.


 
 

 

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