Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique
CAPÍTULO II
Sistema Orgânico
SECÇÃO I
Comando-Geral
ARTIGO 35
(Conselho do Comando-Geral)
1. O Conselho do Comando-Geral é o órgão de direcção com
funções operacionais e administrativas que reúne, ordinariamente,
uma vez por semana e, extraordinariamente, sempre que for
convocado pelo Comandante-Geral da PRM.
2. O Conselho do Comando-Geral compreende:
a) Comandante-Geral;
b) Vice-Comandante-Geral;
c) Comandantes/Director de Ramo da PRM;
d) Directores do Comando-Geral da PRM;
e) Chefes de Departamentos Centrais Autónomos
do Comando-Geral da PRM;
f) Comandantes das Unidades de Operações Especiais
e de Reserva da PRM;
g) Comandantes das Escolas da PRM.
3. Considerando a matéria em apreciação, o Comandante-Geral
pode convidar para participar nas reuniões do Conselho da PRM,
o Reitor da ACIPOL, o Director-Geral dos Serviços Sociais, os
Comandantes Provinciais da PRM, oficiais da Polícia, técnicos
ou outros quadros, sempre que se repute conveniente.
4. Compete ao Conselho do Comando-Geral:
a) Analisar e pronunciar-se sobre questões fundamentais
relativas ao estado de segurança e ordem pública
do País;
b) Apreciar o cumprimento dos planos e medidas
de execução permanente da PRM;
c) Apreciar, em primeira instância, as propostas do Plano
Operativo Anual, Plano Económico e Social e do
respectivo orçamento da PRM;
d) Verificar o grau de articulação com outras instituições
das Forças de Defesa e Segurança e da Administração
da Justiça;
e) Avaliar a informação do desempenho dos Comandos
Provinciais e dos estabelecimentos de ensino da PRM;
f) Avaliar o desempenho das unidades orgânicas
do Comando-Geral;
g) Perspectivar o desenvolvimento estratégico da PRM em
toda a sua complexidade;
h) Apreciar outros assuntos que lhe forem submetidos.
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