Código de anúncio

ARTIGO 49 (Regulamento Interno)

Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique

CAPÍTULO III
Disposições Finais e Transitórias

 

ARTIGO 49
(Regulamento Interno)

Compete ao Ministro que superintende a área de ordem
e segurança públicas, aprovar o Regulamento Interno da PRM,
no prazo de sessenta dias, a contar da data da publicação do
presente Estatuto.


 

 

Enviar um comentário

0 Comentários