Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique
CAPÍTULO III
Disposições Finais e Transitórias
Disposições Finais e Transitórias
ARTIGO 49
(Regulamento Interno)
Compete ao Ministro que superintende a área de ordem
e segurança públicas, aprovar o Regulamento Interno da PRM,
no prazo de sessenta dias, a contar da data da publicação do
presente Estatuto.
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