Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique
CAPÍTULO III
Disposições Finais e Transitórias
Disposições Finais e Transitórias
ARTIGO 48
(Nomeações e promoções)
1. Para os cargos de comando, direcção, chefia e confi ança
previstos no presente Estatuto, serão nomeados oficiais de reconhecida competência técnica e científica ou operativa
que reúnam os requisitos fixados no respectivo qualificador
de funções.
2. O exercício de cargo ou funções implica a promoção do seu
titular à patente orgânica definida no presente Estatuto.
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