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ARTIGO 48 (Nomeações e promoções)

Estatuto Orgânico da Polícia da República de Moçambique

CAPÍTULO III
Disposições Finais e Transitórias

 

 

ARTIGO 48
(Nomeações e promoções)
1. Para os cargos de comando, direcção, chefia e confi ança
previstos no presente Estatuto, serão nomeados oficiais de reconhecida competência técnica e científica ou operativa
que reúnam os requisitos fixados no respectivo qualificador
de funções.
2. O exercício de cargo ou funções implica a promoção do seu
titular à patente orgânica definida no presente Estatuto.


 

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